Justiça determina remoção de postagens com imagem falsa de Flávio Bolsonaro gerada por IA
_Decisão liminar também obriga X e TikTok a fornecerem dados de usuários responsáveis por publicações que associavam o senador a supostos casos de corrupção_
A 6ª Vara Cível de Brasília determinou, nesta sexta-feira (6), a retirada imediata de publicações nas redes sociais X e TikTok que utilizavam inteligência artificial para criar uma imagem falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão liminar foi concedida em resposta a uma ação de indenização por danos morais movida pelo parlamentar contra três usuários das plataformas. Segundo os autos, os réus compartilharam uma imagem gerada por IA que retratava o senador em um suposto encontro com o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e com um ex-presidente do Banco Central.
A postagem era acompanhada de legendas que imputavam crimes ao senador, vinculando sua imagem a supostos casos de corrupção. Na ação, Flávio Bolsonaro afirmou que o encontro nunca ocorreu e sustentou que a publicação tinha como objetivo associar sua imagem a escândalos e irregularidades financeiras.
Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a liberdade de expressão assegure o direito de opinião e de críticas políticas, esse direito não autoriza a divulgação de informações falsas. A juíza também destacou que o uso de “deepfakes” ou imagens criadas por inteligência artificial para simular situações inexistentes pode ferir a honra das pessoas e ampliar rapidamente a disseminação de desinformação nas redes sociais.
Além da retirada das postagens, a Justiça determinou que as plataformas forneçam os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas utilizadas nas publicações, permitindo a identificação dos autores no processo.
Os réus também foram proibidos de republicar av mesma imagem, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento da decisão judicial.
Por outro lado, o pedido do senador para que os responsáveis pelas publicações realizassem uma retratação pública foi negado neste momento. A magistrada entendeu que a análise dessa solicitação deverá ocorrer apenas após a apresentação da defesa dos acusados no processo.

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