Justiça derruba liminar da OAB que impedia à Prefeitura de Cabo Frio, de fazer o reajuste do IPTU da cidade. Entenda:
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, por meio da sua Procuradoria-Geral do Município, conseguiu na justiça o indeferimento de uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava inconstitucionalidade da Lei Complementar número 48/2022, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo para o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O pedido de liminar foi indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão, sob a relatoria da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, foi publicado no último dia 26 de junho. Nesse documento, a magistrada acatou a alegação da Procuradoria cabo-friense de que o valor da atualização do IPTU não seria repassado de imediato.
A Lei Complementar prevê apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até perfazer o percentual de recomposição.
De acordo com o poder executivo, a atualização da Planta Genérica de Valores se fez necessária por estar defasada desde 1994, na gestão anterior do prefeito José Bonifácio (PDT). Ainda segundo o executivo, a edição da Lei Complementar atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a não atualização da PGV configuraria em renúncia de receita, prática vedada pela legislação.
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