Lula veta aumento de pena para roubo com lesão grave e sanciona pacote de endurecimento penal

 _Presidente barra trecho aprovado pelo Congresso por considerar desproporcionalidade frente ao homicídio qualificado; restante da lei amplia punições e cria novos crimes_ 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira, a Lei nº 15.397/2026, que promove alterações no Código Penal e endurece penas para diversos crimes no país. Apesar disso, o chefe do Executivo vetou o trecho que previa o aumento da punição para o crime de roubo com emprego de violência que resulte em lesão corporal grave.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecia a elevação da pena para esse tipo de crime, que passaria do atual patamar de 7 a 18 anos de reclusão para uma faixa entre 16 e 24 anos. Na justificativa do veto, Lula argumentou que a mudança criaria uma distorção no sistema penal, uma vez que a pena mínima para esse tipo de roubo ficaria superior à prevista para o homicídio qualificado, cuja punição varia de 12 a 30 anos.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, e o veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de novos tipos penais. Um deles trata da receptação de animais domésticos roubados, prática que passa a ser tipificada de forma específica. Outro destaque é a criminalização do fornecimento de contas bancárias para uso por terceiros em esquemas ilícitos, conhecidos como “laranjas”, frequentemente utilizados em operações de lavagem de dinheiro.

A lei também prevê o aumento das penas para crimes praticados por meio da internet, incluindo fraudes eletrônicas e golpes virtuais, refletindo o crescimento desse tipo de delito nos últimos anos.

Além disso, a legislação endurece o tratamento penal para crimes que afetem serviços públicos considerados essenciais, como o fornecimento de energia elétrica e os sistemas de telecomunicações, ampliando as punições para condutas que causem prejuízos à população.


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