Câmara de Cabo Frio aprova nova tabela da Taxa de Coleta de Resíduos (Taxa de Lixo)
_Cobrança passa a considerar metragem e tipo de uso dos imóveis_
A Câmara Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 076/2026, que altera a Lei nº 4.523 e redefine os valores da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD).
A cobrança passa a seguir critérios de acordo com a metragem e a natureza de uso dos imóveis — residencial, comercial, de serviços ou industrial.
Para imóveis residenciais, os valores variam de R$ 100,00 (até 30 m²) a R$ 861,00 (acima de 500 m²). Nos imóveis comerciais, a taxa vai de R$ 150,00 a R$ 1.300,00. Para prestação de serviços, os valores variam de R$ 150,00 a R$ 1.164,00. Já no setor industrial, a cobrança vai de R$ 150,00 a R$ 1.725,00, conforme a metragem.
O Poder Executivo terá prazo de 15 dias para adequar os sistemas e implementar o novo modelo de cálculo.
Veja o quadro de cobrança abaixo:
Para imóveis de uso residencial, os valores são:
até 30m²: R$ 100,00
de 31m² até 70m²: R$ 150,00
de 71m² até 100m²: R$ 200,00
de 101m² até 300m²: R$ 250,00
de 301m² até 500m²: R$ 400,00
acima de 500m²: R$ 861,00
Para imóveis de uso comercial, os valores são:
até 30m²: R$ 150,00
de 31m² até 70m²: R$ 200,00
de 71m² até 100m²: R$ 250,00
de 101m² até 300m²: R$ 400,00
de 301m² até 500m²: R$ 970,00
acima de 500m²: R$ 1.300,00
Para imóveis destinados à prestação de serviços, os valores são:
até 30m²: R$ 150,00
de 31m² até 70m²: R$ 200,00
de 71m² até 100m²: R$ 250,00
de 101m² até 300m²: R$ 400,00
de 301m² até 500m²: R$ 898,00
acima de 500m²: R$ 1.164,00
Para imóveis de uso industrial, os valores são:
até 30m²: R$ 150,00
de 31m² até 70m²: R$ 200,00
de 71m² até 100m²: R$ 250,00
de 101m² até 300m²: R$ 400,00
de 301m² até 500m²: R$ 1.330,00
acima de 500m²: R$ 1.725,00

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