Cabo Frio/Concessionárias de serviços de água e luz são obrigadas a oferecerem opção de pagamento antes da suspensão do serviço.

Em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, existe a Lei n° 3.382/2021, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos, a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço, e dá outras providências. Essa lei está valendo no município cabo-friense, e é de autoria do vereador Josias da Swell (PL). O cidadão tem a opção de pagar a energia elétrica e abastecimento de água em atraso no momento do corte, através de cartões de débito ou de crédito. Os funcionários dessas empresas prestadoras de serviços de água e luz, responsáveis pelo corte, têm a obrigação de andarem com uma máquina de cartão na hora de efetuar esse serviço. Os cortes só poderão ser efetuados, caso o consumidor não tenha nenhuma forma de quitar essas pendências.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atletas da ginástica artística de Cabo Frio fazem bonito no campeonato Brasileiro da modalidade, destaque para a pequena Yara Ysis.

Prefeita Magdala Furtado pretende pagar somente os servidores efetivos da Prefeitura de Cabo Frio.

Vinicius Correa se elege vereador de Cabo Frio e traz consigo uma vasta experiência na política da cidade.