Cabo Frio/Concessionárias de serviços de água e luz são obrigadas a oferecerem opção de pagamento antes da suspensão do serviço.
Em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, existe a Lei n° 3.382/2021, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos, a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço, e dá outras providências.
Essa lei está valendo no município cabo-friense, e é de autoria do vereador Josias da Swell (PL). O cidadão tem a opção de pagar a energia elétrica e abastecimento de água em atraso no momento do corte, através de cartões de débito ou de crédito. Os funcionários dessas empresas prestadoras de serviços de água e luz, responsáveis pelo corte, têm a obrigação de andarem com uma máquina de cartão na hora de efetuar esse serviço. Os cortes só poderão ser efetuados, caso o consumidor não tenha nenhuma forma de quitar essas pendências.
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