Confira o calendário eleitoral das eleições municipais de 2024.

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já aprovou a resolução n° 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. O calendário eleitoral das eleições municipais já está no ar. Confira abaixo: 


Realização das Eleições.


As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).


O 1° turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2° turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.


A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.


19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.


Desfiliação e Filiação Partidária.


De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.


Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 


Registro de Partidos.


Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.


Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas.


As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril. 


Convenções Partidárias e Registros de Candidatura.


De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.


Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. 


Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras


Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


Vedação às Emissoras de Rádio e TV.


A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato (a),  partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. 


Propaganda eleitoral.


O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.


16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.


Propaganda em rádio e TV.


Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.


Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.


Em municípios com possibilidade de ocorrer 2° turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.


Horário eleitoral gratuito.


A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1° turno.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atletas da ginástica artística de Cabo Frio fazem bonito no campeonato Brasileiro da modalidade, destaque para a pequena Yara Ysis.

Prefeita Magdala Furtado pretende pagar somente os servidores efetivos da Prefeitura de Cabo Frio.

Vinicius Correa se elege vereador de Cabo Frio e traz consigo uma vasta experiência na política da cidade.