Lei de autoria do vereador Josias da Swell garante o direito do consumidor de Cabo Frio em cima da Enel e da Prolagos.

 A lei 3382/2021, que obriga as concessionárias de serviços públicos, como à Enel e a Prolagos, a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço fornecido, é de autoria do vereador de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, Josias da Swell (PL). Essa lei garantiu o direito do consumidor cabo-friense, que agora pode exigir que os funcionários dessas empresas apresentem uma máquina de cartão de crédito ou débito antes de cortarem o fornecimento dos serviços considerados essenciais, como o de água e luz.


"Essa lei está valendo. A lei 3382/2021 garante os direitos do consumidor de Cabo Frio. Agora é obrigatório, que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento, antes da suspensão do serviço. Mais transparência e justiça para os cidadãos cabo-frienses", declarou o vereador Josias da Swell.



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