Confira o calendário eleitoral das eleições municipais de 2024.

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já aprovou a resolução n° 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. O calendário eleitoral das eleições municipais já está no ar. Confira abaixo: 


Realização das Eleições.


As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).


O 1° turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2° turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.


A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.


19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.


Desfiliação e Filiação Partidária.


De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.


Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 


Registro de Partidos.


Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.


Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas.


As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril. 


Convenções Partidárias e Registros de Candidatura.


De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.


Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. 


Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras


Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


Vedação às Emissoras de Rádio e TV.


A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato (a),  partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. 


Propaganda eleitoral.


O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.


16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.


Propaganda em rádio e TV.


Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.


Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.


Em municípios com possibilidade de ocorrer 2° turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.


Horário eleitoral gratuito.


A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1° turno.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeita Magdala Furtado pretende pagar somente os servidores efetivos da Prefeitura de Cabo Frio.

Campeões de surfe fundam instituto gratuito para ensinar crianças em Cabo Frio

Servidores da Secretaria de Fazenda de Cabo Frio pretendem parar os trabalhos, caso à prefeita Magdala Furtado não pague o salário e o 13° do funcionalismo público municipal.